DECRETO Nº 47.213, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959.

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, a função gratificada de Assistente, símbolo FG-1, que integrará a lotação da Diretoria de Aeronáutica Civil.

Art. 2º A designação para o exercício da função ora criada observará o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942.

Art. 3º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello