decreto nº 47.215, de 11 de novembro de 1959.
Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia e Função de Reserva a ser aplicado na execução de poligonal ferroviária no Estado do Rio grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, do artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, no Plano de Economia e no Fundo de Reserva do Ministério da Viação e Obras Públicas, com apoio no inciso II do artigo, 3º do Decreto nº 45.363 de 29-1-59, a liberação da parcela retida, de modo a que fique integrada a dotação orçamentária de Cr$34.750.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) consignada no Anexo 4.22-MVOP-07-01-DNEF da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, como Verba 4.1.03.22.3 – construção, conservação e exploração de Trecho Ferroviário São Luiz-Cêrro Largo-Santo Ângelo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto