decreto nº 47.216, de 11 de novembro de 1959.

Autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com fundamento no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-59, da quantia de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que se destina a aplicação em obras de campos de pouso, consideradas de relevante interesse público:

4.12

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Verba 4.0.00 - Investimentos

 

 

Consignação 4.1.00 - Obras

 

 

Subconsignação:

Cr$

4.1.03

- Prosseguimento e conclusão de obras

 

 

6) Diretamente, em convênio com o DNER ou outro órgão do Govêrno Federal, ou em colaboração com o Estado da Prefeitura, a construção de pistas de terra, ampliação, encascalhamento, estação de passageiros e obras de acesso aos aeroportos, nas seguintes localidades.

 

17

- Pernambuco:

 

 

Panelas ......................................................................................................

1.500.000,00

 

Altinho .........................................................................................................

1.500.000,00

 

Total ............................................................................................................

3.000.000,00

Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias á liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubistschek

Francisco de Mello

S. Paes de Almeida