decreto nº 47.216, de 11 de novembro de 1959.
Autoriza a liberação de créditos contidos no Plano de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com fundamento no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-59, da quantia de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que se destina a aplicação em obras de campos de pouso, consideradas de relevante interesse público:
4.12 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| Verba 4.0.00 - Investimentos |
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| Consignação 4.1.00 - Obras |
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| Subconsignação: | Cr$ |
4.1.03 | - Prosseguimento e conclusão de obras |
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| 6) Diretamente, em convênio com o DNER ou outro órgão do Govêrno Federal, ou em colaboração com o Estado da Prefeitura, a construção de pistas de terra, ampliação, encascalhamento, estação de passageiros e obras de acesso aos aeroportos, nas seguintes localidades. |
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17 | - Pernambuco: |
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| Panelas ...................................................................................................... | 1.500.000,00 |
| Altinho ......................................................................................................... | 1.500.000,00 |
| Total ............................................................................................................ | 3.000.000,00 |
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias á liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubistschek
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida