DECRETO Nº 47.217, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício, com fundamento no inciso II., do art. 3º do Decreto número 45.363, de 29-1-59, da quantia de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que se destina a aplicação em obras de aeroporto, consideradas de relevante interêsse público:

4.12 - MINISTÉRIO DA AERONAUTICA

Verba 4.0.00 - Investimentos

Consignação 4.1.00 - Obras

Subconsignação:

4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras

7) Diretamente em convênio em o DNER ou outro órgão do Govêrno Federal, ou colaboração com o Estado, a ampliação e pavimentação de pistas, pátios, construção de estação de passageiros e obras de acesso dos seguintes aeroportos:

Rio Sul (Santa Catarina)...............................................................................................5.000.000,00

Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à deliberação da parcela a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

S. Paes de Almeida