decreto nº 47.220, de 12 de novembro de 1959.
Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores a realizar despesas pelo Artigo 48 Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº 15.751-59, Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Art. 1º Ficam os órgãos abaixo relacionados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizados a realizar, no corrente exercício, as seguintes despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios e até os limites indicados, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 48 do Código de Contabilidade da União:
| Órgão e classificação orçamentária | Limites das despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios |
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| Cr$ |
01 | - Gabinete do Ministro |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 180.000,00 |
03 | - Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 3.600,00 |
05 | - Agência Nacional |
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| Subconsignações: |
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1.5.02 | - Passagens , transporte de pessoas e de suas bagagens.................... | 408.000,00 |
1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 1.960.000,00 |
06 | - Arquivo Nacional |
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| Subconsignação: |
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1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................. | 21.500,00 |
07.02.01 | - Divisão de Material - Despesas Próprias |
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| Subconsignações: |
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1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................. | 121.000,00 |
1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 2.715,00 |
07.05.01 | - Divisão do Pessoal - Despesas Próprias |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 17.740,00 |
07.06 | - Seção de Organização |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 1.100,00 |
07.07 | - Serviço de Comunicações |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 62.200,00 |
08 | - Depósito Público do Distrito Federal |
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| Subconsignações: |
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1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................. | 3.300,00 |
1.5.11 | Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 12.340,00 |
09 | - Serviço de Documentação |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 3.570,00 |
10 | - Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política |
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| Subconsignações: |
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1.3.02 | - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação........................... | 717.790,00 |
1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 11.910,00 |
13 | - Cosultoria Geral da República |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 1.400,00 |
16 | - Departamento do Interior e da Justiça |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 5.900,00 |
17 | - Penitenciária Professor Lemos Brito |
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| Subconsignação: |
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1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................. | 852.060,00 |
19 | - Presídio do Distrito Federal |
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| Subconsignação: |
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1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás............................................................. | 43.000,00 |
20.01.01 | - Serviço de Assistência a Menores (Órgão Central) - Despesas Próprias |
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| Subconsignações: |
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1.3.08 | - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes |
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| 1) Gêneros de alimentação.................................................................... | 1.500.000,00 |
1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................. | 80.300,00 |
20.02 | - Escola Agrícola Artur Benardes |
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| Subconsignação: |
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1.3.08 | - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes |
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| 1) Gêneros de alimentação.................................................................... | 746.000,00 |
20.03 | - Escola João Luis Alves |
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| Subconsignação: |
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1.3.08 | - Gêneros de alimentação: artigos para fumantes |
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| 1) Gêneros de alimentação.................................................................... | 220.000,00 |
20.06 | - Instituto Profissional Quinze de Novembro |
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| Subconsignações: |
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1.5.04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás............................................................. | 413.500,00 |
1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 21.170,00 |
22.01 | - Procuradoria Geral da República |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 3.570,00 |
22.03 | Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal |
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07 | - Distrito Federal |
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| Subconsignação: |
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1.5.11 | - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais................................................................... | 10.750,00 |
Art. 2º Caberá ao Ministério da Fazenda incluir as referidas importâncias na proposta geral de créditos suplementares do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida