decreto nº 47.220, de 12 de novembro de 1959.

Autoriza o Ministério da Justiça e Negócios Interiores a realizar despesas pelo Artigo 48 Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº 15.751-59, Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

Decreta:

Art. 1º Ficam os órgãos abaixo relacionados, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores autorizados a realizar, no corrente exercício, as seguintes despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios e até os limites indicados, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 48 do Código de Contabilidade da União:

 

Órgão e classificação orçamentária

Limites das despesas excedentes dos créditos orçamentários próprios

 

 

Cr$

01

- Gabinete do Ministro

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

180.000,00

03

- Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

3.600,00

05

- Agência Nacional

 

 

Subconsignações:

 

1.5.02

- Passagens , transporte de pessoas e de suas bagagens....................

408.000,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

1.960.000,00

06

- Arquivo Nacional

 

 

Subconsignação:

 

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

21.500,00

07.02.01

- Divisão de Material - Despesas Próprias

 

 

Subconsignações:

 

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

121.000,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

2.715,00

07.05.01

- Divisão do Pessoal - Despesas Próprias

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

17.740,00

07.06

- Seção de Organização

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

1.100,00

07.07

- Serviço de Comunicações

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

62.200,00

08

- Depósito Público do Distrito Federal

 

 

Subconsignações:

 

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

3.300,00

1.5.11

Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

12.340,00

09

- Serviço de Documentação

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

3.570,00

10

- Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política

 

 

Subconsignações:

 

1.3.02

- Artigos de expediente, desenho, ensino e educação...........................

717.790,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

11.910,00

13

- Cosultoria Geral da República

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

1.400,00

16

- Departamento do Interior e da Justiça

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

5.900,00

17

- Penitenciária Professor Lemos Brito

 

 

Subconsignação:

 

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

852.060,00

19

- Presídio do Distrito Federal

 

 

Subconsignação:

 

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................

43.000,00

20.01.01

- Serviço de Assistência a Menores (Órgão Central) - Despesas Próprias

 

 

Subconsignações:

 

1.3.08

- Gêneros de alimentação; artigos para fumantes

 

 

1) Gêneros de alimentação....................................................................

1.500.000,00

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás..............................................................

80.300,00

20.02

- Escola Agrícola Artur Benardes

 

 

Subconsignação:

 

1.3.08

- Gêneros de alimentação; artigos para fumantes

 

 

1) Gêneros de alimentação....................................................................

746.000,00

20.03

- Escola João Luis Alves

 

 

Subconsignação:

 

1.3.08

- Gêneros de alimentação: artigos para fumantes

 

 

1) Gêneros de alimentação....................................................................

220.000,00

20.06

- Instituto Profissional Quinze de Novembro

 

 

Subconsignações:

 

1.5.04

- Iluminação, fôrça motriz e gás.............................................................

413.500,00

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

21.170,00

22.01

- Procuradoria Geral da República

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

3.570,00

22.03

Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal

 

07

- Distrito Federal

 

 

Subconsignação:

 

1.5.11

- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais...................................................................

10.750,00

Art. 2º Caberá ao Ministério da Fazenda incluir as referidas importâncias na proposta geral de créditos suplementares do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Falcão

S. Paes de Almeida