decreto nº 47.222, de 12 de novembro de 1959.
Aprova o Orçamento do Serviço Social Rural para o exercício de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1959,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Serviço Social Rural para o exercício de 1959, discriminado pelos Anexos integrantes dêste, Decreto, compreendendo:
RECEITA | |||
1.0.1 | - RECEITA EFETIVA | Cr$ | Cr$ |
1.1 | - Renda Parafiscal .................................................................. | 547.767.000 |
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1.2 | - Renda Patrimonial ................................................................ | 18.000.000 |
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1.4 | - Rendas Diversas .................................................................. | 963.000 | 566.730.000 |
2.0 | - RECEITA TRANSFERIDA |
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2.1 | - Auxílios e Subvenções Federais .......................................... | 100.000.000 |
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2.4 | - Auxílios e Subvenções de outras Origens ........................... | 2.215.000 | 102.215.000 |
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| 668.945.000 |
| DESPESA |
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1.0 | - DESPESA EFETIVA |
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1.1 | - CUSTEIO |
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1.1.1 | - Pessoal ................................................................................ | 91.914.600 |
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1.1.2 | - Material de Consumo e de Trasnformação .......................... | 10.126.500 |
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1.1.3 | - Serviços de Terceiros .......................................................... | 215.236.000 |
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1.1.4 | - Encargos diversos ................................................................ | 15.366.000 | 332.643.100 |
1.2 | - Trasnferêcias .............................................................................................. | 2.215.000 | |
2.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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2.1 | - INVESTIMENTOS |
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2.1.2 | - Equipamnetos e Instalações ................................................ | 13.570.000 |
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2.1.3 | - Material Permanente ............................................................ | 8.534.000 |
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2.1.5 | - A/C de Fundos Especiais ..................................................... | 254.215.800 | 276.319.800 |
| TOTAL DE DESPESA................................................................................... | 611.177.900 | |
| Superavit ....................................................................................................... | 57.767.100 | |
| TOTAL GERAL .............................................................................................. | 668.945.000 |
Art. 2º A Movimentação das dotações constantes das rubricas 1.1.3.99 - “Outros serviços contratuais, nº 1) “Acordos e Convênios”, letra “F”; nº 2) “Fundo de Reserva”; e, 2.1.5 - “A/C de Fundos Especiais”, somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização do Presidente da República nos respectivos planos de trabalho.
Parágrafo único - Os planos a que se refere êste artigo, serão organizados pelo Conselho Nacional do Serviço Social Rural nos têrmos do art. 10 da Lei nº 2.613, de 1955, objetivando as atividades fins da instituição.
Art. 3º Os “Deficits” previstos no presente Orçamento serão cobertos, nos Conselhos Regionais, pelos saldos verificados nos exercícios anteriores, e no Conselho Nacional com as economias que se verificarem nas despesas de Pessoal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti