decreto nº 47.222, de 12 de novembro de 1959.

Aprova o Orçamento do Serviço Social Rural para o exercício de 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1959,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Serviço Social Rural para o exercício de 1959, discriminado pelos Anexos integrantes dêste, Decreto, compreendendo:

RECEITA

1.0.1

- RECEITA EFETIVA

Cr$

Cr$

1.1

- Renda Parafiscal ..................................................................

547.767.000

 

1.2

- Renda Patrimonial ................................................................

18.000.000

 

1.4

- Rendas Diversas ..................................................................

963.000

566.730.000

2.0

- RECEITA TRANSFERIDA

 

 

2.1

- Auxílios e Subvenções Federais ..........................................

100.000.000

 

2.4

- Auxílios e Subvenções de outras Origens ...........................

2.215.000

102.215.000

 

 

 

668.945.000

 

DESPESA

 

 

1.0

- DESPESA EFETIVA

 

 

1.1

- CUSTEIO

 

 

1.1.1

- Pessoal ................................................................................

91.914.600

 

1.1.2

- Material de Consumo e de Trasnformação ..........................

10.126.500

 

1.1.3

- Serviços de Terceiros ..........................................................

215.236.000

 

1.1.4

- Encargos diversos ................................................................

15.366.000

332.643.100

1.2

- Trasnferêcias ..............................................................................................

2.215.000

2.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

 

2.1

- INVESTIMENTOS

 

 

2.1.2

- Equipamnetos e Instalações ................................................

13.570.000

 

2.1.3

- Material Permanente ............................................................

8.534.000

 

2.1.5

- A/C de Fundos Especiais .....................................................

254.215.800

276.319.800

 

TOTAL DE DESPESA...................................................................................

611.177.900

 

Superavit .......................................................................................................

57.767.100

 

TOTAL GERAL ..............................................................................................

668.945.000

Art. 2º A Movimentação das dotações constantes das rubricas 1.1.3.99 - “Outros serviços contratuais, nº 1) “Acordos e Convênios”, letra “F”; nº 2) “Fundo de Reserva”; e, 2.1.5 - “A/C de Fundos Especiais”, somente poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização do Presidente da República nos respectivos planos de trabalho.

Parágrafo único - Os planos a que se refere êste artigo, serão organizados pelo Conselho Nacional do Serviço Social Rural nos têrmos do art. 10 da Lei nº 2.613, de 1955, objetivando as atividades fins da instituição.

Art. 3º Os “Deficits” previstos no presente Orçamento serão cobertos, nos Conselhos Regionais, pelos saldos verificados nos exercícios anteriores, e no Conselho Nacional com as economias que se verificarem nas despesas de Pessoal.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti