DECRETO Nº 47.223, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1959.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Trabalhador, referência 18, vaga, da Tabela da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda para a da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica;

II - uma função de Trabalhador, referência 18, ocupada por Jesuíno Viana, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Base Aérea de Salvador;

III - uma função de Servente, referência 18, ocupada por Benedita Jamíla de Almeida, da Tabela da Policlínica de Aeronáutica de São Paulo para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello