decreto nº 47.228, de 13 de novembro de 1959.

Altera a denominação da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 9.618, de 21 de agôsto de 1946 e integrada pela Companhia Nacional de Navegação Costeira e demais emprêsas a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei número 9.521, de 26 de julho de 1946, passa a denominar-se “Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal” e fica subordinada diretamente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, mantida sua organização atual.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto