decreto nº 47.230, de 16 de novembro de 1959.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, aprovada pelo Decreto número 34.444, de 3 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Guarda.
Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 20 de novembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Vegetal – Divisão do Fomento da Produção Vegetal
Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diária | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Guarda |
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3 | Guarda..................... | 60,00 | 2 | ...................................... | 20 | 1 | - |
- | ................................ | - | 2 | ...................................... | 19 | - | 2 |
1 | Guarda.................... | 50,00 | 2 | ...................................... | 18 | - | 1 |
4 |
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| 6 |
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| 1 | 3 |
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| Obs.- O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior s 6. |
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