decreto nº 47.230, de 16 de novembro de 1959.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, aprovada pelo Decreto número 34.444, de 3 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Guarda.

Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 20 de novembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Vegetal – Divisão do Fomento da Produção Vegetal

Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

3

Guarda.....................

60,00

2

......................................

20

1

-

-

................................

-

2

......................................

19

-

2

1

Guarda....................

50,00

2

......................................

18

-

1

4

 

 

6

 

 

1

3

 

 

 

 

Obs.- O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior s 6.