DECRETO Nº 47.232 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$154.900,00, para pagamento da prestação de serviços como “Guarda dos Bens” da Colônia Agrícola de Papuan, Estado de Santa Catarina, no período de 13 de abril de 1948, a 2 de agôsto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$154.900,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para pagamento da prestação de serviços como “Guarda dos Bens” da Colônia Agrícola de Papuan, Estado de Santa Catarina, no período de 13 de abril de 1948 a 2 de agôsto de 1952 (Processo M. F. 209.410-55).

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti