DECRETO Nº 47.233, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.

Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 2º. A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Menghetti