DECRETO Nº 47.233, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica incluída no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura uma (1) função gratificada de Assistente Técnico, símbolo FG-3, que passará a integrar a lotação da Seção de Segurança Nacional.
Art. 2º. A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Menghetti