DECRETO Nº 47.235, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza Babcock & Wilcox (Caldeiras) S.A., a instalar um grupo diesel elétrico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.386, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Babcock & Wilcox (caldeiras) S.A., a aplicar suas instalações, mediante a montagem de um grupo diesel elétrico em sua usina térmica, localizada em Bulhões, no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º As características do grupo gerador serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º A ampliação se destina ao uso exclusivo da interessada.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente do ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I  - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamento das obras de ampliação.

II  - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1937, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O Presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1957; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

RET01+++

Decreto nº 47.235, de 16 de novembro de 1959.

Autoriza Babcock & Wilcox (Caldeiras) S.A., a instalar um, grupo diesel-elétrico.

Retificação

(Publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1959 - Seção I).

No art. 3º

ONDE SE LÊ:

Art. 3º - ...Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1937...

LEIA-SE,

Art. 3º - ...Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957...