DECRETO Nº 47.240, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza a cessão gratuita do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Praça Marechal Âncora, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Clube da Aeronáutica, do terreno acrescido de marinha com a área de 5.107,80m2 (cinco mil, cento e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado na Praça Marechal Âncora, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 238.298, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção, no prazo de 3 (três) anos, da sede náutica do referido Clube, subordinado o aproveitamento da área correspondente à parte do prédio tombado como monumento, à prévia aquiescência a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Educação e Cultura, e tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Clovis Salgado.
Francisco de Mello