DECRETO Nº 47.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.

Aprova alteração introduzida nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Hemisférica de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Companhia Hemisférica de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.588, de 26 de dezembro de 1956, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 25 de junho e 17 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega