decreto nº 47.245, de 16 de novembro de 1959.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1933,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campina Grande, mantida pela Associação de São Vicente de Paula e situada em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado