DECRETO Nº 47.246, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem “Madre Justina Inês”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de “Madre Justina inês” mantida pela Sociedade Caritativo-Literária São José e situada na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubstchek

Clóvis Salgado