decreto nº 47.248, de 17 de novembro de 1959.

Dispõe sôbre a lotação de servidores cedidos à R.F.F.S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o art. 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam lotadas, no Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes servidores cedidos à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima:

a) na Diretoria Regional do Pará:

1 - Jair Cavalcante dos Santos, Artíficie, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

2 - Cândido Simões Morgado, Artífice, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

3 - Otoniel Azevedo dos Santos, Artíficie, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

4 - Joaquim de Souza Ribeiro, Artíficie, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

5 - José Alves da Silva, Artíficie, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

6 - Benedito Chaves Lopes, Artíficie, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

7 - Miguel Cecem Rassy, Atendente, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

8 - Lourival Francisco da Silva, Foguista, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

9 - Constantino Cândido de Oliveira, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

10 - Pedro Ferreira de Oliveira, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

11 - Lauro Augusto Alvares, Foguista, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

12 - Carlos Gonçalves Matos, Maquinista de estrada de ferro, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

13 - Elson Trindade de Paiva, Mensageiro, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

14 - Waldemar Cardoso, Motorista-auxiliar, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

15 - Antônio Marques de Souza, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

16 - Júlio Eufrásio de Holanda, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

17 - Lourival Zama da Silva, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

18 - Manuel Vieira de Magalhães, Trabalhador, referência 15, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

19 - Antônio Rosa Galucio, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

20 - Francisco Borges da Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

21 - Francisco Gomes de Moura, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

22 - Francisco Inácio de Barros, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

23 - Genésio Antônio de Almeida, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

24 - Jacinto Ramalho de Abreu, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

25 - João Paulo Pinheiro, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

26 - José Alves da Costa, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

27 - José Carvalho de Lima, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

28 - José Gonçalves Lisboa, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

29 - Luiz Guilherme de Araújo Bastos, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

30 - Raimundo Bezerra da Silva, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Bragança;

b) na Diretoria Regional do Piauí:

1 - Alba Maria Corrêa, Atendente, referência 10, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

2 - Zita Gomes Castelo Branco, Auxiliar de Serviço Médico, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;

c) na Diretoria Regional do Ceará:

1 - Manoel Farias Ferreira, Artíficie, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí;

d) na Diretoria Regional do Rio Grande do Norte:

1 - José Alves de Almeida, Servente, referência 12, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Mossoró-Souza;

e) na Diretoria Regional de Pernambuco:

1 - Edelviro Monteiro Dantas, Mestre, referência 23, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

f) na Diretoria Regional de Minas Gerais:

1 - Jurema de Araújo Inácio, Auxiliar de Artífice, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia-Minas;

2 - Amadeu Vieira dos Santos, Trabalhador, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia-Minas;

g) na Diretoria Regional de Diamantina:

1 - Cristovam Alves Ferreira, Auxiliar de Artífice, referência 13, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia-Minas;

2 - Maria de Lourdes Metzker, Guarda, referência 13, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Bahia-Minas;

h) na Diretoria Regional de São Paulo:

1 - Manoel Messias, Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

2 - Orlando Ferreira da Silva, Artífice, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Madeira Marmoré;

i) na Diretoria Regional do Paraná:

1 - Edgar Calvet Leal Gonçalves, Condutor, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina;

2 - Lurysse Kubrusly Gonçalves, Escrevente-datilógrafa, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Luiz-Teresina;

j) na Diretoria Regional de Goiás:

1 - Sebastião Beltrancino da Silva, Auxiliar Ferroviário, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

2 - Julieta de Godoi Lacerda, Escrevente-datilógrafa, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

3 - Joaquim Barbosa Fraga, Mensageiro, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

4 - Marcílio José do Prado, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

5 - Saturnino Afonso Alves, Trabalhador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro de Goiás;

Art. 2º Os vencimentos, salários e qualquer vantagens a que tiverem direito os servidores lotados por êste decreto, continuarão a ser pagos pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto a entidade em que ficam lotados não dispuser de dotação orçamentária suficiente.

Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas aos servidores a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.

Art. 4º O Ministério a Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária das dotações suficientes ao pagamento dos vencimentos, salários e vantagens do pessoal lotado por êste decreto.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto