DECRETO Nº 47.252, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas de que trata o art. 7º, § 1º da Lei nº 3.426, de 10 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.426, de 10 de julho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio à construção e aparelhamento do Fórum Clovis Beviláqua e respectiva cripta, conforme dispõe o § 1º do art. 7º da Lei nº 3.426, de 10 de julho de 1958, acima indicada.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

S. Paes de Almeida