DECRETO Nº 47.253, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir lote de terreno nacional interior que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antonio de Oliveira Loureiro, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o lote número 23, da quadra 6, beneficiado com o prédio número 37 da atual Rua Gil Gaffrée, na Vila Turismo, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 113.810-59.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida