Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 47.254, de 17 de novembro de 1959.
Revoga o Decreto nº 19.887, de 26 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, do art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.887, de 26 de outubro de 1945, que declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis situados na Cidade de Parnaíba, Estado de Piauí.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida