decreto nº 47.254, de 17 de novembro de 1959.

Revoga o Decreto nº 19.887, de 26 de outubro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, do art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.887, de 26 de outubro de 1945, que declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis situados na Cidade de Parnaíba, Estado de Piauí.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida