DECRETO Nº 47.256, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Josefa Serafina Sarasola Zugasti, de nacionalidade mexicana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,0117 (cento e dezessete décimos milésimos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 514, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 109.281, de 1959.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida