decreto nº 47.260, de 17 de novembro de 1959.

Revigora o prazo de validade do concurso para ingresso no pôsto de 2º tenente-denstista da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revigorado, por dois anos, o prazo de validade do concurso para ingresso no pôsto de Segundo-Tenente-Dentista da Polícia Militar do Distrito Federal, cujo resultado final foi publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão