DECRETO Nº 47.263, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Antônio de Góes, uma função de Artífice, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas da Fábrica do Andaraí para idêntica tabela do Campo de Provas da Marambaia, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott