DECRETO Nº 47.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre, aprovada pelo Decreto nº 33.475, de 5 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 13 de agôsto de 1953, data da públicação do mencionado decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Hospital Geral de Pôrto Alegre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente.............

57,60

-

-

2

....................

19

-

-

13

Servente.............

32,40

-

-

10

....................

18

3

-

17

Servente.............

48,00

1

-

10

....................

17

6

-

32

 

 

1

 

22

 

-

9

-

 

 

 

 

 

 

Obs. - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 22.