DECRETO Nº 47.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre, aprovada pelo Decreto nº 33.475, de 5 de agôsto de 1953, na parte relativa à série funcional de Servente.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 13 de agôsto de 1953, data da públicação do mencionado decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Hospital Geral de Pôrto Alegre
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de função de diaristas | Diária | Vagos | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Servente |
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2 | Servente............. | 57,60 | - | - | 2 | .................... | 19 | - | - |
13 | Servente............. | 32,40 | - | - | 10 | .................... | 18 | 3 | - |
17 | Servente............. | 48,00 | 1 | - | 10 | .................... | 17 | 6 | - |
32 |
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| 1 |
| 22 |
| - | 9 | - |
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| Obs. - O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 22. |
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