DECRETO Nº 47.266, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Machado, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 464.60 m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado da Rua 21 de Abril, esquina da Rua Joaquim Teófilo, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 158.550, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto