DECRETO Nº 47.269, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza o Estado da Bahia a construir uma linha de transmissão de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.755, de 24 de setembro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência da medida requerida pelo Estado da Bahia,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Estado da Bahia a ampliar as instalações de que é concessionário pelo Decreto número 45.849, de 22 de abril de 1959, mediante a construção de uma linha de transmissão de energia elétrica, com aproximadamente 22km de extensão, tensão de 13,2KV entre a usina hidrelétrica de Pancada Grande no rio Serinhaem e a cidade de Nilo Peçanha, passando por Taperoá, assim como uma subestação em Ituberá.
§ 1º As demais características técnicas da linha de transmissão, serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.
§ 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se ao fornecimento de energia às localidades de Nilo Peçanha e Taperoá.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se o interessado não cumprir as seguintes determinações:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação deste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O interessado fica sujeito às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti