DECRETO Nº 47.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959.

Retifica o Decreto nº 46.903, de 25 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º São feitas as seguintes retificações no art. 1º do Decreto nº 46.903, de 25 de setembro de 1959, e respectivamente Anexos ns. I, II, V, VI e VII:

ONDE.SE LÊ:

No art. 1º: Cr$1.220.825.258,00 (um bilhão duzentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros); Cr$344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões);

LEIA SE:

Cr$1.215.047.256,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros); Cr$338.222.000,00 (trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e vinte dois mil cruzeiros).

Anexo I - Verbas destinadas ao Plano de Eletrificação do Nordeste.

ONDE SE LÊ:

3.1.05 - Parnaíba

3.1.05 - Sergipe

3.1.05 - Sergipe

LEIA-SE:

3.1.06 - 15 - Paraíba

3.1.06 - 26 - Sergipe

3.1.06 - 26 - Sergipe

Anexo II - Verbas destinadas ao plano de obras rodoviárias.

ONDE SE LÊ:

CÓDIGO

2.1.01.2.1.1.1.4.4.

2.1.01.2.1.1.1.8.3.1.

2.1.01.2.1.1.1.8.4.2.

2.1.01.2.1.1.1.9.1.

2.1.01.2.1.1.1.10.1.

2.1.01.2.1.1.1.15.2.

2.1.01.2.1.1.1.16.2.

2.1.01.2.1.1.1.16.4.

2.1.01.2.1.1.1.15.1.

2.1.01.3.1.1.1.19.1.

4.22.2.11.1.

4.22.2.11.7.

4.22.2.11.8.

4.22.2.11.9.

3.2.00. Adendo A-4.2.15.

LEIA-SE:

CÓDIGO

2.1.01.3.1.1.1.4.4.

2.1.01.3.1.1.1.8.3.1.

2.1.01.3.1.1.1.8.4.2.

2.1.01.3.1.1.1.9.1.

2.1.01.3.1.1.1.10.1.

2.1.01.3.1.1.1.15.2.

2.1.01.3.1.1.1.16.2.

2.1.01.3.1.1.1.16.4.

2.1.01.3.1.1.1.15.1.

2.1.01.3.1.1.1.19.1.

2.1.01.3.1.1.2.11.1.

2.1.01.3.1.1.2.11.7.

2.1.01.3.1.1.2.11.8.

2.1.01.3.1.1.2.11.9.

3.2.00 Adendo A-4.2.15.

Anexo V - Verbas destinadas a pesquisas minerais

ONDE SE LÊ:

Cr$10.000.000,00.

LEIA-SE:

Cr$4.222.000,00.

Anexo VI - Verbas destinadas ao aproveitamento integral do babaçu.

ONDE SE LÊ:

1) Despesas de qualquer natureza com o fomento das culturas de carnaúba, tucum e babaçu;

LEIA-SE:

3) Despesas de qualquer natureza com aquisição, instalação, funcionamento e manutenção de uma usina pilôto para aproveitamento integral do babaçu, em Parnaíba, Piauí, em cooperação com a Prefeitura Municipal.

Anexo VII - Verbas destinadas à recuperação da Cultura Algodoeira.

ONDE SE LÊ:

Subconsignação:

3.1.03

3.1.03

3.1.03

Assunto:

17) - Pernambuco

17) - Pernambuco

15) - Paraíba

LEIA-SE:

Subconsignação - Assunto

17) - Pernambuco

3.1.03-5 - 3 - Trabalhos, conservação e recuperação dos solos em cooperação com o Estado de Pernambuco.

17) - Pernambuco

3.1.03-5 - 4 - Patronato Agrícola do S. Francisco da Diocese de Petrolina, Município de Santa Maria de Boa Vista, despesas de quaisquer naturezas com irrigação mecânica das águas para culturas especializadas.

3.1.03.32 - despesas de qualquer natureza para instalação e manutenção de campos experimentais para uniformização das fibras do algodão arbório e herbáceo e cereais na Paraíba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Mário Meneghetti