DECRETO Nº 47.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959.
Retifica o Decreto nº 46.903, de 25 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações no art. 1º do Decreto nº 46.903, de 25 de setembro de 1959, e respectivamente Anexos ns. I, II, V, VI e VII:
ONDE.SE LÊ:
No art. 1º: Cr$1.220.825.258,00 (um bilhão duzentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros); Cr$344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões);
LEIA SE:
Cr$1.215.047.256,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros); Cr$338.222.000,00 (trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e vinte dois mil cruzeiros).
Anexo I - Verbas destinadas ao Plano de Eletrificação do Nordeste.
ONDE SE LÊ:
3.1.05 - Parnaíba
3.1.05 - Sergipe
3.1.05 - Sergipe
LEIA-SE:
3.1.06 - 15 - Paraíba
3.1.06 - 26 - Sergipe
3.1.06 - 26 - Sergipe
Anexo II - Verbas destinadas ao plano de obras rodoviárias.
ONDE SE LÊ:
CÓDIGO
2.1.01.2.1.1.1.4.4.
2.1.01.2.1.1.1.8.3.1.
2.1.01.2.1.1.1.8.4.2.
2.1.01.2.1.1.1.9.1.
2.1.01.2.1.1.1.10.1.
2.1.01.2.1.1.1.15.2.
2.1.01.2.1.1.1.16.2.
2.1.01.2.1.1.1.16.4.
2.1.01.2.1.1.1.15.1.
2.1.01.3.1.1.1.19.1.
4.22.2.11.1.
4.22.2.11.7.
4.22.2.11.8.
4.22.2.11.9.
3.2.00. Adendo A-4.2.15.
LEIA-SE:
CÓDIGO
2.1.01.3.1.1.1.4.4.
2.1.01.3.1.1.1.8.3.1.
2.1.01.3.1.1.1.8.4.2.
2.1.01.3.1.1.1.9.1.
2.1.01.3.1.1.1.10.1.
2.1.01.3.1.1.1.15.2.
2.1.01.3.1.1.1.16.2.
2.1.01.3.1.1.1.16.4.
2.1.01.3.1.1.1.15.1.
2.1.01.3.1.1.1.19.1.
2.1.01.3.1.1.2.11.1.
2.1.01.3.1.1.2.11.7.
2.1.01.3.1.1.2.11.8.
2.1.01.3.1.1.2.11.9.
3.2.00 Adendo A-4.2.15.
Anexo V - Verbas destinadas a pesquisas minerais
ONDE SE LÊ:
Cr$10.000.000,00.
LEIA-SE:
Cr$4.222.000,00.
Anexo VI - Verbas destinadas ao aproveitamento integral do babaçu.
ONDE SE LÊ:
1) Despesas de qualquer natureza com o fomento das culturas de carnaúba, tucum e babaçu;
LEIA-SE:
3) Despesas de qualquer natureza com aquisição, instalação, funcionamento e manutenção de uma usina pilôto para aproveitamento integral do babaçu, em Parnaíba, Piauí, em cooperação com a Prefeitura Municipal.
Anexo VII - Verbas destinadas à recuperação da Cultura Algodoeira.
ONDE SE LÊ:
Subconsignação:
3.1.03
3.1.03
3.1.03
Assunto:
17) - Pernambuco
17) - Pernambuco
15) - Paraíba
LEIA-SE:
Subconsignação - Assunto
17) - Pernambuco
3.1.03-5 - 3 - Trabalhos, conservação e recuperação dos solos em cooperação com o Estado de Pernambuco.
17) - Pernambuco
3.1.03-5 - 4 - Patronato Agrícola do S. Francisco da Diocese de Petrolina, Município de Santa Maria de Boa Vista, despesas de quaisquer naturezas com irrigação mecânica das águas para culturas especializadas.
3.1.03.32 - despesas de qualquer natureza para instalação e manutenção de campos experimentais para uniformização das fibras do algodão arbório e herbáceo e cereais na Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Meneghetti