Decreto nº 47.277, de 23 de novembro de 1959.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.620, de 28 de agôsto de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto 45.039, de 5 de dezembro de 1958.
Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Após o cumprimento do que determina o artigo 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome do servidor indicado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida