Decreto nº 47.281, de 24 de novembro de 1959.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Abre Campo a ampliar as instalações hidrelétricas da Usina de Sant’Ana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.295, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Abre Campo a ampliar suas instalações hidrelétricas, mediante a montagem de um grupo turbina gerador na Usina de Sant’Ana, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, independente de ato declaratório a concessionário deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos das obras em aprêço.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti