DECRETO Nº 47.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959.

Altera o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 31.914, de 12 de dezembro de 1952, fica alterado como se segue:

I. A letra “a” do Art. 7º passa a ter a seguinte redação:

“a) no CAPOA: ser Capitão do Quadro de Oficiais-Aviadores”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek

Francisco de Mello