DECRETO Nº 47.291, DE 25 DE Novembro DE 1959.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar a doação de terrenos em Pirapora (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que D. Clara Batista de Oliveira pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com áreas de 14.580,00 m (quatorze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), vizinhos ao aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 6.051-59, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóvel local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello