DECRETO Nº 47.292, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Seguradora Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), da Companhia Seguradora Brasileira, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Alírio Sales Coelho