DECRETO Nº 47.293, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1959.
Altera a Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com o quadro anexo, a Tabela Numérica de Mensalistas da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º As funções transformadas pelo presente decreto continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, Jayme Moreira Borges, Edgard Moreira Borges, Alberto Proment, José Francisco Cordeiro, Achiys Chaves, Joaquim Simões Filho, Geraldo Chaves, Napoleão Francisco Rodrigues, Léo Garcia Vieira, Jason Pereira, Mário Sylvio Tavares da Silva, Ivo Alves de Mattos, Aylton Gonçalves da Silva, João Martins Heleno, Aloisio Ribeiro de Oliveira, Othair dos Santos, Nagibe Manne, Loydio Pires Domingues e Hélcio Carvalho Lopes.
Art. 3º O preenchimento da função, em comissão, de Tesoureiro, padrão CC-3, transformada por êste decreto, obedecerá ao disposto no art. 7º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto