DECRETO Nº 47.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959.
Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia para o corrente exercício financeiro, com fundamento no inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, de quantia de Cr$1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ser aplicada em obras consideradas de interesse público no Estado de Alagoas, com a classificação que se segue:
4.12 - Ministério da Aeronáutica.
Verba 2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.6.00 - Transferências Diversas.
2.6.05 - Diversos
Subconsignação:
2) Para construção, instalação, melhoramento, ampliação e equipamento de campos de pouso, em cooperação com o DNER, outro órgão do Govêrno Federal, do Estado ou com as Prefeituras Municipais.
02) Alagoas:
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Cr$ | |
Anadia, Arapirace, Batalha, Colônia, Leopoldina, Delmiro Gouveia, Junqueiro, Limoeiro de Anadia, Mata Grande, Major Isidoro, Matriz de Camaragibe, Ôlho d”Água das Flores, Piassabuçu, Pôrto Calvo, Porto de Pedras, Piranhas, São José da Lage, São Miguel dos Campos, Santana de Ipanema, São Brás, Traipu, União dos Palmares, Viçosa ...................................................................
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1.650.000,00 |
Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação do crédito a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida