Decreto nº 47.306, de 1 de dezembro de 1959.

Torna sem efeito o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959, que transferiu, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista, uma função de Auxiliar de Serviço referência 20 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti