Decreto nº 47.307, de 1 de dezembro de 1959.

Autoriza despesas excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe dá o art. 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério das Relações Exteriores autorizado a efetuar despesas excedentes, com base no § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União até o limite de Cr$2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), à conta da subconsignação 2.1.01, alínea 2), do orçamento em vigor, a qual fica, assim, excluída das restrições a que se refere o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959.

Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Láfer

S. Paes de Almeida