DECRETO Nº 47.310, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede à Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçaõ, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.671, de 27 de setembro de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), dividido em 200.00 (duzentos mil) cotas, de valor unitário de Cr$100,00 (cem cruzeiros), distribuidas entre cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante escritura pública, lavrada a 21 de julho de 1959, que ratifica em todos os seus têrmos, as precedentes escrituras públicas de alteração de contrato, de 4 de outubro de 1949; 9 de março de 1950; 23 de junho de 8 de outubro de 1953; 24 de abril de 17 de julho de 1956 e 26 de dezembro de 1958, obrigando-se à mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro,  2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho