DECRETO Nº 47.312, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.

Aprova a transformação da Sociedade Mútua de Seguros Gerais “A Universal” em sociedade anônima, com a denominação de “A Universal” Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a transformação da Sociedade Mútua de Seguros Gerais “A Universal” em sociedade anônima,. com a denominação de “A Universal” Companhia Nacional de Seguros Gerais, sediada nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.269, de 29 de maio de 1941, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou e conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho