DECRETO Nº 47.315, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.

Revoga o Decreto nº 41.613, de 29 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Júlio Alvarenga Drummond pelo Decreto número quarenta e um mil seiscentos e treze (41.613), de vinte e nove (29) de maio de mil novecentos e cinquenta e sete (1957)., para pesquisar águas marinhas no município de Ferros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti