DECRETO Nº 47.316, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 41.825, de 10 de julho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Tôrres de Freitas, pelo decreto número quarenta e um mil oitocentos e vinte e cinco (41.825), de dez (10) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ouro no Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti