DECRETO Nº 47.318 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

Renova o Decreto nº 41.834, de 10 de julho de 1957

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Marques Furtado pelo Decreto número quarenta e um mil oitocentos e trinta e quatro (41.834), de dez (10) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar areias ilmeníticas no distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti