decreto nº 47.319, de 2 de dezembro de 1959.

Renova o Decreto nº 42.094, de 19 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco pelo decreto nº quarenta e dois mil e noventa e quatro (42.094), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar carvão mineral no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagara uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti