DECRETO Nº 47.324, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 42.348, de 27 de setembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1940, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Chaffir Ferreira, pelo decreto nº quarenta e dois mil trezentos e quarenta e oito (42.348), de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$4.425,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti