decreto nº 47.325, de 2 de dezembro de 1959.

Retifica o art. 1º do Decreto número 44.825, de 7 de novembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica ratificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco (44.825), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada, a Companhia de Cimento Brasileiro à lavrar calcário no lugar denominado Palma, distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, em três (3) áreas distintas, perfazendo o total de quatrocentos e dois hectares, quarenta e cinco ares e onze centiares (402,4511ha) que assim se definem: a primeira (1ª), com cento e cinqüenta e oito hectares, nove ares e vinte e quatro centiares (158,0924ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e dezessete metros e oitenta e três centímetros (817,83m), no rumo verdadeiro quarenta graus e vinte e quatro minutos sudeste (40º24’SE) do canto sudoeste (SE) do cemitério de Palma e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE); trezentos e dezesseis metros e sete centímetros (316,07m), cinqüenta graus trinta e um minutos nordeste (50º31’NE); mil seiscentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros (1.617,50m), sessenta e dois graus e quinze minutos sudeste (62º15’SE); oitocentos metros (800m), vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (27º45’NE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sessenta e dois graus e quinze minutos noroeste (62º15’NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); setecentos e cinqüenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros (754,89m), quarenta graus e trinta e nove minutos sudeste (40º39’SE); mil cento e trinta e seis metros (1.136m), quarenta e seis graus e dezoito minutos sudoeste (46º18’SW); mil e setenta e nove metros e cinqüenta e sete centímetros (1.079,57m), oitenta graus e trinta e um minutos sudoeste (80º31’SW); mil quatrocentos e dois metros e oitenta centímetros (1.402,80m), cinqüenta e um graus e dezenove minutos noroeste (51º19’NW); a segunda (2ª) área com vinte e oito hectares noventa e três ares e quarenta e três centiares (28,9343ha) é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no canto sudoeste (SW) do cemitério de Palma e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e vinte e um metros e noventa e seis centímetros (721,96m), cinqüenta e sete graus e quarenta e oito minutos sudoeste (57º48’SW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), cinqüenta e dois graus e quarenta e um minutos noroeste (52º41’NW); quinhentos e cinqüenta e sete metros e vinte e quatro centímetros (557,24m), sessenta e nove graus e vinte e nove minutos nordeste (69º29’NE); quinhentos e sessenta e nove metros e dez centímetros (569,10m), setenta e três e quarenta e cinco minutos sudeste (73º45’SE); a terceira (3ª) área, com duzentos e quinze hectares, quarenta e dois ares e quarenta e quatro centiares (215,4224ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência da sanga do Fabriciano com a sanga dos Molhos, a dois mil quinhentos cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (2.554,50m) no rumo verdadeiro dezoito graus e cinqüenta e um minutos sudoeste (18º51’SW) do canto sudoeste (SW) do cemitério de Palma e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos setenta e dois metros e cinqüenta e dois centímetros (1.972,52m), quatro graus trinta e seis minutos sudoeste (4º36’SW); oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta centímetros (886,80m), trinta e cinco graus e vinte e nove minutos sudeste (35º29’SE); mil e seiscentos e noventa e dois metros e setenta centímetros (1.692,70m), dezenove graus e vinte e cinco minutos nordeste (19º25’SE); mil cento e trinta e um metros e quinze centímetros (1.131,15m), oito graus e trinta e seis minutos noroeste (8º36’NW); trezentos e oitenta e sete metros e dez centímetros (387,10m), quatorze graus e quarenta e sete minutos noroeste (14º47’NW); setecentos e cinqüenta e seis metros e quarenta centímetros (756,40m), cinqüenta e oito graus e cinco minutos sudoeste (58º5’SW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas, ficando mantidas as demais disposições do Decreto número quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco (44.825), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) que ora se retifica em seu art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti