decreto nº 47.331, de 2 de dezembro de 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Gomes da Silva a pesquisar mica no município Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Gomes da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Felício, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares e cinqüenta e cinco ares (168,55ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado à margem direita do córrego São Domingos, no início da cachoeira do mesmo nome e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e vinte metros (1.120m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (36º30’ NW); mil quinhentos e cinco metros (1.500m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$1.690,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti