decreto nº 47.335, de 2 de dezembro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Adonias Martins de Carvalho a pesquisar minérios de ferro no município de Independência, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adonias Martins de Carvalho a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade e de Raimundo Fernandes de Oliveira, Marcos Alberto Kuperschimidt e Hyman Myers, situados na gleba denominada Espinheiro, da Serra do Besouro, nos distrito de Coutinho, município de Independência, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha.) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta metros (730 m), no rumo magnético sul (S), do centro da soleira da porta principal da casa de Francisco Bastos, na estrada Coutinho - São Francisco, e os lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750 m), e rumo de setenta e cinco graus sudeste (75º SE), magnético; mil e oitocentos metros (1.800 m.), e rumo de quinze graus sudoeste (15º SW) magnético.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti