DECRETO Nº 47.338, DE 02 DE Dezembro DE 1959.
Autoriza a Emprêsa de Mineração Irmãos Dani & Cia. Ltda., a pesquisar granito no município de Barbacena , Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado a emprêsa de mineração Irmãos Dani Cia. & Limitada a pesquisar granito em terrenos de propriedade de José Brasílio de Oliveira no distrito e município de Barbacena, Estado de Minas Gerias, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50ha), delimitado por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e onze metros (211m), no rumo magnético de oitenta graus noroeste (80ºNW), do canto noroeste (NW) da casa do Sr. Alvin Nicolau da Cunha e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW); cem metros (100m), trinta e cinco graus sudoeste (55ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substancias a que se refere a art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)e será valido por dois ( 2 ) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da republica.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti