DECRETO Nº 47.399, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso Bacharelado da Faculdade de Direito de Mato Grosso, situada em Cuiabá e Mantida pelo Govêrno do Estado.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado