DECRETO Nº 47.340, DE 3 DE Dezembro DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso de Química Industrial da Escola de Química Industrial do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Química Industrial da Escola de Química Industrial do Pará, mantida pela Associação Comercial do Pará e situada em Belém, capital do Estado do Pará.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado