DECRETO Nº 47.431, DE 04 DE Dezembro DE 1959.

Concede o reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem de Santos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem de Santos mantida pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição e situada em Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salvado